terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Angola. Delinquência na Execução do OGE de 2013 e o Sanatório do Saque





A Assembleia Nacional deverá aprovar a Conta Geral do Estado de 2013 em Junho próximo..

Rafael Marques de Morais,
MAKAANGOLA

Com o agravamento da crise económica actual, em Angola, os cidadãos começam finalmente a questionar como têm sido gastos as dezenas de biliões de dólares das receitas petrolíferas. No seu parecer sobre a Conta Geral do Estado referente à execução orçamental de 2013, o Tribunal de Contas dá algumas indicações sobre a delinquência de muitos governantes na gestão do erário público.
O tribunal realizou visitas de inquérito aos ministérios da Construção, da Educação, dos Transportes, da Saúde, da Energia e Águas, assim como do Urbanismo e Habitação. Maka Angola partilha, com os seus leitores, os dados do relatório e o parecer do tribunal, aos quais teve acesso.
À cabeça, figura o Ministério da Construção, por ter celebrado contratos no valor de dois biliões de dólares sem “visto prévio do TC [Tribunal de Contas] e que não foram submetidos à fiscalização preventiva”.
O TC demonstra a leviandade na gestão do referido ministério com um contrato de US $80 milhões, celebrado em 2006, para a reabilitação da Estrada Lucala-Samba-Cajú-Camabatela-Negage, nas províncias do Kwanza-Norte e Uíge. Em 2011, o mesmo contrato passou para US $106.5 milhões, causando uma diferença de US $26.5 milhões, “facto que contrapõe as directrizes legais previstas”, segundo o Tribunal de Contas.
Já com o OGE de 2013 em execução, o Ministério da Construção inseriu e implementou 22 novos projectos à revelia da lei, no valor de US $333.6 milhões. O tribunal citou a Lei-quadro do OGE (Lei n.º 1/10), que proíbe a criação de programas, projectos ou actividades no decurso da execução do orçamento. O mesmo órgão referiu ainda a violação da Lei do OGE de 2013, sobre a Disciplina Orçamental e sua execução, que dizia respeito ao imperativo de as despesas disporem de inscrição orçamental e terem “cabimento na programação financeira, estando adequadamente classificada e que satisfaça o princípio da economia, eficiência e eficácia”. 
Por sua vez, o Ministério do Urbanismo e Habitação executou projectos não previstos no OGE, no valor de US $915.7 milhões, em violação à legislação em vigor. O tribunal invoca os mesmos argumentos legais referidos no caso do Ministério da Construção.
O Ministério dos Transportes surge nas investigações como outra instituição problemática, onde grandes prevaricadores gerem a coisa pública. O ministério celebrou contratos no valor de US $156.1 milhões e 90 milhões e 830 mil euros, ao arrepio da Lei do OGE de 2013 e do Decreto Presidencial n.º 320/11 sobre as Regras de Execução Orçamental.
Desses valores a multinacional brasileira Odebrecht recebeu a maior fatia, no valor de US $68 milhões e 940 mil, enquanto a empreiteira portuguesa embolsou o segundo maior valor, na ordem dos 41 milhões e 577 mil euros. Ambas as empresas foram contratadas para a mesma obra: a construção do Aeroporto Internacional da Catumbela.
Segundo o Tribunal de Contas, o ministro infringiu o dispositivo sobre disciplina e execução orçamentais do OGE de 2013, que proibia a “realização de despesas variáveis com valores indexados à moeda externa”.
O TC citou ainda a violação do Decreto Presidencial sobre as Regras de Execução Orçamental, que proíbe a celebração de contratos e a realização de despesas em moeda estrangeira com entidades residentes cambiais. Excepção à regra é a autorização superior do chefe do governo, o presidente José Eduardo dos Santos. O mesmo decreto também proíbe a celebração de contratos “com entidades não residentes cambiais representadas por residentes cambiais e por estes interpostos, apenas com o fim de contratação em moeda estrangeira”.
Por outro lado, o TC revelou também que o Ministério dos Transportes celebrou contratos no valor de US $38.5 milhões sem ter passado pela sua “fiscalização preventiva”, como manda a lei. Desse valor, o ministério aparentemente investiu mais de US $10 milhões na aquisição de 240 autocarros à Auto-Sueco e à Angolauto, sem autorização legal.
O facto de o ministro Augusto da Silva Tomás continuar em funções depois de tão graves actos permite duas leituras. Ou teve autorização verbal do seu chefe, o presidente José Eduardo dos Santos, para violar a lei e o decreto presidencial, ou o presidente pura e simplesmente continua a ignorar os actos de indisciplina, má gestão e corrupção dos membros do seu executivo.
Já o Ministério da Educação executou empreitadas no valor de US $17.4 milhões, no âmbito dos projectos de Reforço da Qualidade de Ensino Secundário e “Li-Acções Complementares”. Segundo o TC, pelos valores envolvidos, os mesmos deveriam ter sido submetidos à fiscalização preventiva. “Os mesmos contratados não cumpriram a condição prevista no n.º 11 do artigo 5.º no Decreto Presidencial n.º 309/10 de 29 de Dezembro”. Trata-se do articulado que proíbe a celebração de contratos em moeda estrangeira com entidades residentes cambiais.
Por outro lado, desde o OGE de 2011, o Ministério da Educação tem dedicado anualmente o valor exacto de US $1,570,392 para “um contrato de prestação de serviços assumido com a empresa LLT, Lda.”. Esse contrato também nunca foi comunicado ao tribunal para sua avaliação, conforme requerimento legal. Viola também o dispositivo que proíbe a realização de contratos em moeda estrangeira com um residente cambial. O TC não especifica a natureza do contrato.
O Ministério da Energia e Águas dispensa comentários de cariz legal pelo TC. No domínio da Energia, cita o contrato de seis milhões e 240 mil dólares para trabalhos de reconstrução da barragem da Matala, “a favor do consórcio H3P/TILCA/MAXIPRO” sem que o mesmo tivesse sido submetido ao visto do TC, como exige a lei.
Mas é no sector das Águas que o Ministério mete mesmo água. O tribunal cita um contrato triplicado e três outros duplicados, em simultâneo, para a realização da mesma. Por exemplo, os Irmãos Cavaco – Sucursal Angola e a Sela Group Lda., beneficiaram de contratos de US $2.4 milhões cada, enquanto a Opaia Construções Lda. recebeu US $2.2 milhões, todos em simultâneo e “com o mesmo objecto de contrato e na mesma localidade”. O tribunal omite a natureza do contrato e a localidade em referência.
A Sela Group Lda., tem outro esquema de duplicação em simultâneo, com um contrato no valor de US $91.2 milhões de dólares, enquanto a Janfer Construção e Obras Públicas beneficiou do mesmo contrato, mas no valor de US 1.9 milhões, “com o mesmo objecto do contrato e na mesma localidade”. O tribunal, também aqui, é omisso acerca da natureza do contrato e qual a localidade em referência.
Noutro caso, o tribunal nota a “existência de dois contratos assinados na mesma data a favor da empresa Ambiáfrica, S.A., nos valores de Kz 139,7 milhões [US $1.3 milhões] e Kz 144,1 milhões [US $1.4 milhões], porém com o mesmo objecto do contrato e nas mesmas localidades”. A omissão do tribunal mantém-se.
Em mais um caso, há “a existência de dois contratos assinados na mesma data a favor da empresa Aretech Solutions Angola Limitada, nos valores de USD 324,119.87 e 347,081.63, porém com o mesmo objecto do contrato”.
Sobre o Ministério da Saúde, os relatores constatam, como destaque, a reabilitação do Hospital Sanatório de Luanda. Teve início há 11 anos, em 2004, e “até à presente data não se encontra concluída”. O Ministério da Saúde garante, no entanto, que em 2016 a reparação do hospital terminará.
Maka Angola compulsou todos os orçamentos gerais do Estado desde 2004, para aferir o montante total dos fundos alocados à referida obra. O quadro abaixo, por nós compilado, demonstra que o Hospital Sanatório de Luanda tem sido usado como uma manjedoura discreta dos gestores responsáveis do Ministério da Saúde. Os orçamentos anuais são ali “mastigados” por quem de direito. Por junto e atacado, os orçamentos combinados para a referida empreitada atingem quase US $58 milhões.
Nem mesmo a crise, que obriga o executivo a proceder à revisão do orçamento, inibe os gastos suspeitos. O Ministério da Saúde, tutelado por José Vieira Dias Van-Dúnem, continua a alocar, como investimento público, fundos para a interminável reabilitação do sanatório.
 
Tabela: Investimentos Públicos no Sanatório
N.º
Ano
  Valor em Kwanzas
  Câmbio
Valor em  Dólares
1
2004
         93,960,000
     83.95
    1,119,237
2
2005
        323,289,000
     87.95
    3,675,827
3
2007
      1,173,400,000
     76.70
   15,298,565
4
2009
        469,600,000
     89.40
    5,252,796
5
2011
        440,025,000
     94.00
    4,681,117
6
2012
        440,025,000
     95.40
    4,612,421
7
2013
        220,625,000
     96.30
    2,291,017
8
2014
      1,916,899,206
     98.00
   19,560,195
9
2015
        146,881,805
       100
    1,486,818
TOTAL

      5,224,705,011

   57,977,993
Fontes: OGEs de 2004 a 2015. Compilado por Maka Angola

A instituição refere que a emissão do seu parecer, referente à Conta Geral do Estado de 2013, “não prejudica a apreciação posterior das contas e responsabilização dos gestores públicos pelo Tribunal de Contas”.
Todavia, essa ameaça do Tribunal de Contas é anómala, na medida em que não há responsabilização política e criminal para os titulares dos ministérios responsáveis por tanta indisciplina e sangria de fundos públicos. O presidente e chefe do executivo mantém muitos desses titulares prevaricadores entrincheirados nos seus postos. Afinal, a corrupção é a instituição que manda em Angola.


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