segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Tribunal Constitucional decreta: Gorilas aceitem os resultados e vão às favas - Félix Miranda




Luanda - Ao se pronunciar negativamente sobre o processo introduzido, os X juízes do TC em volta do caso, menos um, omisso ou não, venderam a versão acabada daquilo que se espera dos africanos_ como tenho dito, o protótipo avançado dos “gorilas do Zoo”.

Fonte: Folha8 Club-k.net
Assim sendo, UNITA, CASA-CE e PRS, deveriam ser processados criminalmente em Tribunal! Continuo a apelar ao bom senso dos meritíssimos juízes Caetano de Sousa e Onofre dos Santos que em 1992, tiveram a sublime honra de presidir e julgar o primeiro acto eleitoral supostamente democrático e corajosamente teriam denunciado por meigas palavras a “Fraude”.

Embora reincidentes, até hoje continuamos a nos arvorarmos como democratas que, em vocabulário simples quer dizer civilizados quando na prática somos o inverso abruto. Quando gente habilitada, mesmo fora do contexto jurídico, ignora o facto de cerca de 4 milhões de cidadãos terem sido impedidos de votar_ vejam bem, “impedidos de votar” e não “abster-se de votar” como insistentemente a CNE faz nervosamente crer, não deixa de ser o prenúncio velado de um CRIME PREMEDITADO, passível a condenação primária, nos termos do Direito Internacional, consagrados e lacrados na Carta Universal dos Direitos do Cidadão, na qual os angolanos se revêem como seres humanos de pleno direito iguais aos de todo o mundo. Porque razão, tudo quanto o Estado Angolano comete contra o seu próprio povo, é sistematicamente minimizado!?

“Mesmo a Comunidade Internacional tem tendência à reduzir-nos a primatas, condicionados a aceitar a mediocridade, servidão e a considerar o genocídio como algo muito normal no contexto dos negros africanos. Pelo que sabemos, genocídio não é só matar com armas e bombas e provocar a morte repentina; Hitler ao inventar os campos de Concentração “AUSCHWITZ”, ou Staline os Goulags da Sibéria, não visavam somente a morte brusca, foi intencional igualmente a morte lenta por fome e humilhação dos judeus. Não nos chamem racistas, mas esta é a verdade, o mundo dito desenvolvido continua a inculcar na mente dos desgraçados africanos que para nós a Democracia ainda é um luxo e a ditadura um mal necessário”, disse Benjamim Furtado. “Morrem cem ou morrem um milhão, para esses senhores é a mesma coisa”. “Um tipo fica 40 anos no poder, pisando toda a gente, governando com mão de ferro e bota de chumbo, desde que evita a Revolução ou a Guerra do povo pela conquista da Liberdade, não faz mal, é o destino”.

O que se passou em Angola nestas eleições gerais de 2012, nenhum outro povo ocidental aceitaria. Verdade porém, ao nos forçarem a aceitar incondicionalmente estes resultados, colocam efectivamente os povos africanos no lugar mais desprezível, sem a hipótese de desfrutar, tal como qualquer outro povo civilizado, o artigo 21.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, também vigente na ordem jurídica angolana. Como é que 4 milhões de angolanos, são coarctados de exercer seus direitos inalienáveis, como o Voto e a gente vem dizer: é normal? A perfídia intelectual e a sonolência ideológico-partidária, não podem servir de lenitivo para condenar ao infortúnio e quiçá à morte lenta física ou de espírito, milhões de cidadãos, pouco importa suas índoles. Digo perfídia intelectual, porque tenho a máxima certeza de que, os digníssimos juízes têm a consciência plena de ocultarem a verdade furtando-se da ética profissional pela qual juraram se submeter antes de assumirem suas responsabilidades. Ao virarem a face à ética profissional, nestes termos cometem o “Crime ‘Doloso’”, de “Luva”, contra um povo até aqui obediente, por isso ostracizado na sua própria terra e porque excessivamente indulgente, é estuprado até a medula espinhal.

Sinceramente, disse Josias: “Esta consolidação da Paz está-se a pagar num preço extremamente caro”.

O TC deve processar a UNITA e Samakuva em tribunal por calúnia e difamação

Outrossim, sendo blasfémia o atrás dito, desafiamos o Tribunal Constitucional a inculpar a UNITA, por calúnia e Difamação, se assim for, pelas infundadas informações e dados inventados e apanhados ao acaso, quando no processo arrumadinho com profissionalismo por bons juristas que são também os afiliados na UNITA, foi declarado pelos juízes do TC, como improcedentes. As acusações da UNITA são extremamente graves para serem gratuitas e a serem gratuitas, mereciam não somente um simples “Non Lieu”, mas uma condenação imediata, já que os juízes julgaram em função de um exame profundo e decidiram o veredicto depois de passarem a pente fino os documentos acusatórios submetidos em Juízo. Estes cidadãos chineses, os senhores cidadãos angolanos Adão Francisco Correia de Almeida e Bento Kangamba, assim como o General N’Guto e outros submencionados, foram atingidos e tingidos insidiosamente nas suas integridades morais e suas famílias também lançadas para o descrédito social público.

De outro modo, a serem verídicas as acusações das três forças politicas lezadas (UNITA, CASA-CE e PRS) este infortúnio da CNE, contribuiu para empurrar milhões de almas angolanas ao inferno terrestre e se realmente cristãos são, apesar da religião se tornar hoje “Affaire” mercantilista e partidário, deveriam ter suas consciências revoltadas e os espíritos sobressaltados por tanto mal terem cometido à este povo que o único crime que cometeu foi o de nascer em Angola e ter como dirigentes esta gentalha maldizente, para não dizer satírica. Ambição ou esquizofrenia, se realmente nada do que a UNITA publicou no seu Relatório Queixa que todos nós tivemos acesso é correcto, repetimos: a UNITA e seu Presidente, têm de ser chamados e acusados à Barra dos Tribunais. Se isso não acontecer, tanto a CNE, como o Tribunal Constitucional, não merecem o respeito, tão pouco a credibilidade do Povo Soberano e todos os juízes que trabalharam e se manifestaram contra a impugnação da oposição deveriam se auto-demitir para honrar a “HONRA’ DA CLASSE DE JURISPRUDÊNCIA, MESMO SE SOMOS AFRICANOS”.

Esses nomes na versão da UNITA e fazendo fé ao Manifesto Queixa, não são de fantasmas ou de múmias, são de homens e mulheres cidadãos chineses em vida e em pleno gozo de suas faculdades que engendraram a sentença dos angolanos à mais 5 séculos de neocolonialismo, ou melhor 5 anos de martírio. São eles: • JINMING ZHANG, técnico de informática do Ministério da Segurança Pública da China, nascido em 20 de Dezembro de 1971, portador do passaporte número G22066633; • JUN LI, nascido em Tianjin a 30 de Junho de 1960, portador do passaporte número G39408678; • LIANSHENG LI, nascido em Tianjin aos 8 de Setembro em 1958, portador do passaporte número G28277052; e a • YIDING LIU, uma senhora, nascida em Beijing aos 18 de Maio de 1958, portadora do passaporte número G55661904, todos dos Serviços da Segurança da China.
Diz o Documento: Estes especialistas foram alegadamente enviados para Angola a pedido do candidato José Eduardo dos Santos e trabalharam nessa fraude no período de Abril a Junho de 2012, em Cabinda.

Quem foi referido como sendo o elo de ligação entre José Eduardo dos Santos e os especialistas chineses, é o actual Vice-Ministro da Administração do Território para os Assuntos Eleitorais, Adão Francisco Correia de Almeida. Foi ele que, alegadamente, logo que terminou o processo de actualização do registo eleitoral, chegou a Cabinda acompanhado por Bento Kangamba, levando os softwares com os dados do registo eleitoral para as eleições de 2012. Depositou-os no Hotel HD, propriedade do General N’guto, no quarto número 101, que era o local secreto de trabalho dos especialistas Chineses.

Segundo declarações do Presidente da UNITA: “o primeiro seminário decorreu nas instalações do Malongo, em Cabinda, entre os dias 26 de Fevereiro e 3 de Março. “Participaram 306 elementos, provenientes de todas as províncias, sendo 17 por cada província. Estes grupos de 17 têm uma chefia designada, cujos nomes estão aqui para vosso consumo. Iremos também fornecer às entidades investigadoras competentes. Incluem a professora universitária Fátima Fernanda, o Director do CJOET, Albino Carlos, o deputado Sérgio Rescova, administradores municipais, vice-governadores, responsáveis provinciais da OMA, o Director da Prisão do Cunene, Carlos Gomes, e vários segundos secretários provinciais do MPLA. Os monitores são estrangeiros. Incluem cidadãos russos e dois empresários portugueses bem conhecidos, ligados a sociedades comerciais onde Isabel dos Santos tem interesses”, acabamos de citar.

Meus senhores, povo angolano! Digam se realmente não são gravíssimas estas acusações e porque razão deste mundo as pessoas apontadas, não reagem? No nosso entender, há gato escondido, contudo com a cauda deixada de fora. É cruel, deitar para o caixote de lixo, este pormenor no mínimo meritório de um pedido de desculpas, que pensamos distracção será corrigida pelo Presidente da República no discurso da sua tomada de posse, porquanto são angolanos, não zairenses, não cabo-verdianos, nem santomenses que se viram roubados e apunhalados pelas costas.

Rezam ainda os dados apresentados pela UNITA: Segundo a CNE, foram registados 9,757,671 eleitores. Desses, votaram apenas 6.124.669, correspondendo a 62,8%. Não votaram 3,633,002 pessoas, correspondendo a uma taxa de abstenção de 37%. “Meus senhores tenham vergonha, ponham a mão na consciência. É preciso ser mesmo casmurro para se manter insensível a tudo isso”!

A taxa de abstenção de 37%, que se registou no dia 31 de Agosto, está muito acima do nível histórico de 13% que se verificou tanto em 1992 como em 2008.

Ano   2012; Eleitores   Total   9.757.671; Votantes 63%; Abstenção 37%. Continua o Documento da UNITA, consubstanciado pelos documentos da CASA-CE e do PRS: trata-se de uma “abstenção forçada”, uma “abstenção estrutural planeada”. Ou melhor, uma “obstrução” ao exercício do direito de sufrágio, consagrado na Constituição. Se excluirmos dos 37% os 13% de “abstenção real”, histórica, teremos uma taxa de “abstenção estrutural planeada”, ou “obstrução” ao direito de voto de 24%, correspondente a 2,341,841 eleitores.

Este é o número real de eleitores que foram deliberadamente seleccionados para serem excluídos do processo de forma silenciosa e muito sofisticada. Estes cidadãos são todos de origem Bantu e residem na sua maioria nas zonas rurais do país.

A Corte do T/C, na pessoa de Rui Ferreira, nas vestes de Presidente, validou na tarde do dia 19 de Setembro de 2012, as eleições de 31 de Agosto, confirmando a Acta já aprovada pela CNE. Conclusão do Contencioso Eleitoral determinando assunto encerrado e eleições catalogadas como (livres, transparentes, universais e justas), nos termos previstos pela Constituição da República e pela Lei, de acordo com a Lei Orgânica e do Código de Conduta do TC. Portanto, Recurso de Contencioso improcedente, decisão transitou em julgado, com a classificação de inapelável “Sentença Final e Definitiva”.

Para Fernando Macedo: “O TC reduziu o contencioso eleitoral às questões atinentes à votação e ao apuramento, quando existem outros direitos e bens constitucionais que deviam igualmente estar contemplados nesse mesmo contencioso. O artigo 4.º da CRA é claro: “1. O poder político é exercido por quem obtenha legitimidade mediante processo eleitoral livre e democraticamente exercido, nos termos da Constituição e da lei.” Incluem-se ainda as normas da Declaração dos Direitos do Homem e da Carta Africana dos Direitos dos Povos e do Homem referentes às eleições, e que deviam ser aplicadas como regula o art. 26.º/4 da CRA. Para Fernando Macedo, não restam dúvidas, o processo eleitoral de 2012 foi realizado com inúmeros atropelos à lei e à Constituição nas omissões e actos praticados pela CNE, violando-se desta maneira a imposição que o artigo 4.º da CRA estabelece de o processo eleitoral dever respeitar a lei e a Constituição. E conclui: “É factual e indesmentível, os inúmeros actos e omissões da CNE, violam a lei e a Constituição e em consequência tornaram as eleições de 2012 não honestas, não justas e violadoras do princípio do sufrágio universal, numa palavra, fraudulentas”.

Analisando todo este e outros relatos relacionados, pergunto porque razão a UNITA, a CASA-CE e o PRS, não são chamados a responder criminalmente?
_ Assunto para seguir nos próximos trabalhos.


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