quarta-feira, 11 de julho de 2012

"O curso que o rocesso Eleitoral está a tomar é muito preocupante - Isaías Samakuva



Luanda - Discurso do presidente da UNITA, Isaías Samakuva, na abertura da III Reunião Ordinária do Comité Permanente
Prezados companheiros!
Saúdo todos os companheiros presentes a esta III Reunião do Comité Permanente da Comissão Política.
Sejam todos bem-vindos.
E felicito por vosso intermédio a todos os militantes que contribuíram para o sucesso do histórico dia 19 de Maio de 2012.
 Esta reunião do Comité Permanente, vai apreciar o relatório da actividade do último semestre; vai aprovar o Manifesto Eleitoral do Partido e o Programa de Governo do nosso Partido e vai passar em revista o processo eleitoral corrente e deliberar sobre os vícios e perigos que o ameaçam, para cumprirmos com o nosso dever de defender a democracia.
Seremos também informados sobre o programa de distribuição dos dirigentes pelos diversos círculos eleitorais, para o trabalho massivo de mobilização do eleitorado para votar no número UM.
Companheiros!
Faltam apenas 51 dias para as eleições e o curso que o Processo Eleitoral está a tomar é muito preocupante. Considero que o País entrou num momento crucial da sua história, pois de um lado precisa deste processo eleitoral, mas do outro lado, para que os angolanos tenham um processo eleitoral que venha traduzir a real vontade do povo, precisarão de travar sérias batalhas politicas para a defesa da democracia, da Constituição e da legalidade. Como afirmei recentemente, a luta que se trava no País é a luta entre a democracia e a ditadura, é a luta entre Angola e o MPLA.
 As eleições de 31 de Agosto representam um marco fundamental desta luta, por duas razoes: primeiro, porque tendo terminado o mandato de quatro anos que o povo outorgou ao MPLA para governar Angola, não podemos aceitar que Angola realize eleições num ambiente que não seja de plena liberdade, justiça e igualdade para todos os Angolanos; segundo, porque já afirmamos, e voltamos a afirmar hoje e agora, Angola não pode aceitar uma nova fraude para subverter a vontade do seu povo soberano.
 Estas duas razões constituem também duas condicionantes para a legitimidade desta eleição e dos poderes que ela pretende legitimar. Por isso, o governo que vier a sair dessa eleição, só terá legitimidade se estas duas condicionantes forem resolvidas agora, no decurso destes 51 dias que faltam.
 Como disse, estamos muito preocupados com o curso que o Processo Eleitoral está a tomar. Os propagandistas do regime, dizem que o processo eleitoral está no bom caminho. A verdade é bem diferente. A (nova) CNE intencionada pelo Artigo 107º da Constituição, transformou-se num instrumento do regime, pior do que a anterior. Pela sua conduta, podemos afirmar que ela não irá cumprir a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, no dia 31 de Agosto. Actuará como um simples operador da fraude. Vejamos a Síntese analítica das violações da lei pela CNE, durante o mês de Junho findo:
 a) Violação à Constituição – A Constituição confere à Assembleia Nacional reserva absoluta para legislar sobre eleições (artigº 164º (d)). A CNE substituiu-se à Assembleia Nacional, e “legislou”, sob a capa de “regulamento do voto antecipado”. De facto, a CNE conferiu a certos grupos sociais ou profissionais, incluindo militares, cidadãos residentes no exterior, polícias, presos, doentes, diplomatas, etc., o direito de votar antes do dia 31 de Agosto. Segundo a CNE, estas pessoas votarão sem cadernos eleitorais, quando a lei estabelece que, sem cadernos eleitorais, não deve haver eleição (nº 1 do artigo 106º da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais).
 b) Violação à Constituição: Ao estabelecer o sistema eleitoral angolano, a Constituição consagra, no seu artigo 143º, o direito de voto apenas para os angolanos residentes no território nacional, e considera como tais os angolanos residentes no estrangeiro por motivos de serviço, estudos, doença, ou similares. Nesse sentido, todos os angolanos nessas condições “são iguais perante a Constituição e lei” e gozam dos mesmos “direitos, liberdade, garantias e protecção do Estado”. A CNE “legislou” que certos angolanos no exterior, que se registaram, em Angola podem exercer o direito de voto, em 2012, e outros não. Não tendo havido registo eleitoral no estrangeiro, para os que lá estão a estudar ou a trabalhar, viola-se o princípio da igualdade ao “regular-se” que apenas uns votem e outros não. De facto, somente aqueles que  têm  dinheiro para viajar  e registar-se  no país, poderão  votar . Se estes angolanos se registam em Angola, então  deveriam  ir votar  a Angola. Nos termos do artigo 9º  da Lei do Registo  Eleitoral, o registo deve fazer-se tanto em Angola  como no exterior,  exactamente  para permitir a votação de todos os angolanos  que residam  no estrangeiro temporariamente, sem discriminações. Isto é consistente com o disposto no artigo  143º  da CRA, que  confere o direito de voto  a todos os angolanos que residam no estrangeiro  por razões de natureza temporária :  serviço, estudo,  doença ou outras  situações  também de natureza temporária, sem discriminações. A CNE quer agora que apenas alguns exerçam esse direito. Por isso, a CNE, ao aprovar  tal Regulamento, violou o principio da igualdade.
 c) Violação à Lei 36/11 -  Votação antecipada, nos moldes como regulada  pela CNE  será feita sem cadernos eleitorais . A  lei estabelece que ausência de cadernos eleitorais  é causa para não se realizar a eleição (nº1 do artigo 106º da Lei Orgânica  sobre As eleições gerais).
 d) Violação à Lei 36/11 - A lei estabelece que cada pessoa só deve votar uma vez . A votação antecipada, nos moldes como aprovada pela CNE traz consigo um sério risco de eleitores votarem duas ou mais vezes. Sem cadernos eleitorais digitais, funcionando em rede para permitir que se deia baixa automática dos votantes nos cadernos eleitorais, não será possível evitar que todos os eleitores que votarão  antecipadamente  voltem a votar no dia da eleição.
 e) Violação à Lei 36/11 - No artigo 98º, esta lei estabelece “o direito à dispensa” para todos. E manda que todas as entidades públicas e privadas organizem as suas actividades de modo a possibilitar aos seus trabalhadores e funcionários o exercício  livre do direito de voto no dia da eleição  ( artigo 4º). A CNE ignorou estas disposições  e estabeleceu  para extensos grupos sociais e profissionais o direito ao voto antecipado. Apesar de definir o voto antecipado como uma “contingência“ excepcional a ser pedida pelo eleitor os militar e polícias estão a ser forçados pelos seus superior hierárquicos a dar os seus dados pessoais de registo eleitorais a terceiros para fins fraudulentos. A CNE está a ser conivente com a prática de sérias infracções eleitorais, nomeadamente coação, artifício fraudulento sobre o eleitor, abuso no exercício de funções e corrupção eleitoral todas previstas no Capitulo II  da referida lei.
 f) Violação à Lei da Contratação Pública - A CNE publicou no Jornal de Angola, em 8 e 9 de Junho, o anúncio de abertura de um processo negocial (concurso) para seleccionar uma empresa idónea para fornecer serviços de logística eleitoral. A lei da contratação pública, Lei 20/10 de 7 de Setembro (referida no anúncio), estabelece o nº 5 do seu artigo 59º, que sempre que o concurso estiver aberto a entidades estrangeiras, o respectivo anúncio, deve, também, ser divulgado, através dos meios que,  comprovadamente, levem a informação aos mercados internacionais. O jornal de Angola, não é um “meio que, comprovadamente, leva a informação aos mercados internacionais“, porque o Jornal de Angola não mostra aos mercados internacionais as páginas de anúncios. O anúncio também não foi publicado na página da internet da  CNE. Das 9 empresas (das quais 4 estrangeiras) que manifestaram interesse no anúncio apenas uma foi avaliada como cumpridor de todos os requisitos e apenas essa foi solicitada a apresentar uma proposta. Esta empresa é espanhola INDRA, a mesma que fora contratada em 2008 em consórcio com Valleysoft, e que ajudou a fazer a fraude.
 g) Violação à Lei da contratação pública e à Lei orgânica sobre a organização e funcionamento da CNE -  Três das empresas desqualificadas reclamaram  da decisão da CNE . O Plenário da CNE não reconheceu tais reclamações.
 h) Violação à Lei da Contratação pública - Houve uma só proposta; a CNE não deu a conhecer a sua decisão aos demais concorrentes nem informou aos reclamantes sobre a decisão que recaiu sobre as respectivas reclamações. Ademais, o relatório da Comissão de Avaliação refere que houve ”duas reclamações” apresentas “fora do prazo legal” quando de facto, houve “três reclamações”, uma delas apresentada dentro do prazo lega.
 Além destas violações à lei, durante o mês de Junho, registaram-se também os seguintes incumprimentos da parte da CNE:
 a) Lista dos eleitores – no final do período de actualização do registo e até a presente data, não foram expostas as listas dos eleitores registados, para efeitos de reclamação e correcção, como manda a lei do registo eleitoral (Lei nº 3/05, de 1 de Junho), nos seus artigos 46º, 48º e 49º. Assim, os cadernos eleitorais deverão conter muitos erros e omissões que talvez não possam mais ser corrigidos em tempo útil.
 b) Auditoria aos programas e dados do registo eleitoral – A lei manda a CNE fazer uma auditoria aos programas informáticos, base de dados e demais elementos relativos ao registo eleitoral, que foram mantidos pelo MAT. Esta auditoria deveria ter sido realizada por uma firma especializada independente, antes do MAT transferir para a CNE a custódia dos arquivos e dos programas informáticos, em 15 de Maio. O MAT fez esta transferência sem a auditoria ter sido feita. A CNE escolheu a Delloite para fazer tal auditoria, uma firma cuja conduta em Angola não a qualifica como independente do Executivo. Aliás, esta mesma firma havia, meses antes, afirmado que não se ocupava dessa especialidade aqui em Angola. Ora, a CNE anunciou que a auditoria estava em curso, mas até hoje a CNE ainda não publicou o resultado da referida auditoria.
 c) Definição do sistema de transmissão e tratamento de dados eleitorais – A Lei Orgânica sobre a organização e funcionamento da CNE (Lei 12/12) no seu artigo 71º estabelece o prazo de 60 dias, para a CNE definir o sistema de transmissão e tratamento de dados eleitorais e os procedimentos de controlo a utilizar nas actividades de apuramento e escrutínio das eleições gerais de 2012. Este prazo terminou em 13 de Junho, sem a CNE ter feito tal definição.
 d) Definição da estrutura orgânica e funcionamento dos centros de escrutínio – De igual modo, o artigo 30º da mesma Lei, estabelece o prazo de 30 dias para a CNE estabelecer e publicar a estrutura, a organização e o funcionamento dos centros de escrutínio. Este prazo terminou em 30 de Junho. A CNE aprovou um regulamento, mas tal estrutura não foi estabelecida, em conformidade com os artigos 116º e 117º da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais. A estrutura aprovada pela CNE, não reflecte a composição e a natureza da CNE, como manda a lei. Os sistemas de transmissão e os procedimentos de controlo estabelecidos, ofendem a lei.
 e) Observadores eleitorais – O artigo 11º da Lei de Observação Eleitoral (Lei nº 11/12 de 22 de Março, manda a CNE definir o número máximo de observadores internacionais a serem convidados até 30 dias antes do inicio de período de observação. Este período terminou no passado dia 1 de Julho. E a CNE não estabeleceu tal definição.
Com Silva Neto ou Suzana Inglês à cabeça tudo indica que a CNE vai continuar a subverter, desprezar a violar a lei, antes e durante a eleição, porque esta CNE pelo seu funcionamento, está a demonstrar aos angolanos que ainda não é a Comissão Nacional Eleitoral Independente do artigo 107º da Constituição. É uma instrumentalidade de José Eduardo dos Santos.
Caros Companheiros,
Já lá vão quase que as famílias de Alves Kamulingui e Isaías Kasule, ex-militares da UGP reclama do seu sequestro, pelo regime, e o Governo não se dignou até aqui em investigar nem fornecer quaisquer explicações sobre este insólito acontecimento. Sendo a segurança das pessoas responsabilidade do Executivo não se compreende a sua atitude: duas três, uma: ou para o Executivo a vida de um angolano não vale nada; ou o Executivo é incompetente por que não consegue garantir a segurança das pessoas; ou então é conivente. A UNITA não pode permitir que os angolanos votem nesse ambiente de raptos e de sequestros de cidadãos pacíficos, ordenados ou consentidos por quem manda.
 A UNITA não pode aceitar que a ditadura viole os nossos mais elementares direitos, como o direito à vida, direito à liberdade, direito à manifestação e outros crimes perpetrados sob tutela do próprio estado. Se Kamulingui e Kasule foram sequestrados por se manifestarem contra o regime, os outros angolanos que se manifestarem em defesa do voto, por exemplo, também estarão sujeitos a serem sequestrados. Todos nós corremos o risco de sermos tratados como Kamulingui e Kasule, aqui, na nossa Angola.
 Temos de dizer ao regime, alto e em bom som, que na Angola democrática, nenhum poder, nenhum executivo, eleito ou não eleito pode atentar contra a vida humana. Nenhuma instituição do estado pode tentar contra a vida e a liberdade de um angolano, seja ele quem for!
 Angola deve exigir que o executivo ainda em funções esclareça esse caso agora e assegure de facto as condições de liberdade necessárias para a realização de eleições democráticas. Liberdade de movimento, liberdade de erguer a nossa bandeira, liberdade de imprensa, liberdade de fazer comício, passeatas e manifestações, sem qualquer tipo de intimidação.
Já se vêm unidades da polícia de intervenção rápida a serem deslocadas para junto das aldeias, no Mungo, Bailundo e outros locais, lá onde não há relatos de criminalidade. Qual é o objectivo? É o mesmo que levou ao sequestro de Kamulingui e Kasule, ou seja: intimidar os eleitores? Onde há mais necessidade de policiamento? Em Luanda, onde sobe assustadoramente o índice de criminalidade ou no Mungo, para assustar e intimidar cidadãos pacatos?
Vêm-se também ataques à liberdade dos cidadãos que são militares através da coação que se verifica estes dias nas suas unidades, para entregar dados pessoais dos seus cartões de registo eleitorais. São intimados a votar antecipadamente, violando a lei. Consideramos que isso é coartar a liberdade dos cidadãos no dia da eleição.
Os angolanos devem saber que a soberania pertence ao povo eleitor. Que esta soberania, na democracia, significa demitir ou reconduzir o governo actual. Exercer a soberania nos termos da Constituição, é votar em liberdade, fora dos quarteis, no dia 31 de Agosto.
 Caros Companheiros!
Esta reunião deve analisar todas essas situações e tomar medidas que se impõem para a defesa da democracia. Espero que todos participem afincadamente no debate destas questões que definem o nosso futuro e o futuro do nosso país. Declaro aberta esta reunião do Comité permanente da Comissão política do nosso Partido.
Muito obrigado pela vossa atenção.
Luanda, aos 10 de Julho de 2012
Isaías Henrique Ngola Samakuva

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