sexta-feira, 13 de julho de 2012

BD - CONFERENCIA DE IMPRENSA. MUSEU NACIONAL DE HISTÓRIA NATURAL. PARTE 01




11 DE JULHO DE 2012
Notas sobre  o Acordão de Rejeição da candidatura do BD às Eleições Gerais de 2012
·        O s antecedentes
O TC convocou tardiamente os partidos para dar orientações e fornecer os modelos de recolha das subscrições dos cidadãos. Teimou na ideia de que não bastava a assinatura e a identificação dos eleitores subscritores (através do nome, nº de CE e do grupo) mas que havia também a obrigatoriedade de fazer acompanhar as subscrições com as fotocópias dos respectivos cartões de eleitores.
Depois no processamento desvalorizou completamente as fotocópias e aceitou subscritores mesmo não se fazendo acompanhar da fotocópia do CE, o que é perfeitamente aceitável nos termos da exigência da lei (o que não era aceitável era a exigência de se fazer acompanhar a subscrição com as fotocópias dos CE). Mas, este requisito exigido pelo TC condicionou de forma negativa a recolha de assinaturas, até porque outros organismos do Estado, em paralelo, faziam uma intensa propaganda contra a ideia de facultar o CE para se fazer fotocópia.
Os números do TC versus do BD
O BD entregou ao TC, a 19 de Junho, a sua candidatura suportada por mais assinaturas de cidadãos eleitores, acompanhadas das respectivas fotocópias, do que aquelas que o TC contabilizou.
         Por exemplo, na 1ª entrega, o BD fez presente 5.271 subscrições para o círculo nacional mas o TC apenas considerou 4.722 subscritores entregues (tendo posteriormente invalidado 1.176). Há aqui um diferencial de menos 549 subscrições que não foram consideradas sem nenhuma explicação.
A 29 de Junho, para suprimento das irregularidades apresentou, na 2ª entrega, para o círculo nacional, 4.967 assinaturas mas o TC considerou apenas 4.489 subscritores, registando outro diferencial, para menos, de 478 assinaturas que não foram tidas em conta.
Há um total de 1.027 assinaturas excluídas, em relação ao círculo nacional, sem nenhuma explicação. Com os círculos provinciais passou-se, em geral, a mesma coisa, os números do BD não coincidem com os do TC.
O TC não deu nenhuma explicação para a diferença em falta.
O Acordão 206/2012 apenas se explicou em relação às assinaturas consideradas irregulares, nos seguintes termos:
(ver mapa de conformidade e inconformidade de apoiantes – BD, quadro 1)  

circulo
Apoiantes indicados
Nº CE inexistente no FICRE
Nº CE invalidado no FICRE
Apoiantes fora do círculo
Apoiantes duplicados na candidatura
Apoiantes duplicados na candidatura
Assinatura não conforme
Total de apoiantes não conforme
Total de apoiantes  conforme
Nacional
4.722
454
18
0
108
318
0
898
3824
Total
12082
1195
69
738
207
695
0
2904
9178

 Depois o BD, como suprimento, entregou mais um Total de 4.967 subscrições, distribuídas da  seguinte forma:
circulo
2ª entrega
faltava
Restos
Nacional
961
1176
+18
Bengo
510
496
+14
Benguela
228
48
+180
Bie
120
106
+14
Cabinda
164
113
+52
Cuando Cubango
108
313
-205
(+254)
Cuanza Norte
129
308
-179
(+180)
Cuanza Sul
160
101
+59
Cunene
426
301
+125
Huambo
88
82
+6
Huíla
192
157
+35
Luanda
186
100
+86
Lunda Norte
-
0
+53
Lunda Sul
196
134
+62
Malanje
494
300
+174
Moxico
257
290
-33
(+101) +67
Namibe
92
160
-68
Uíge
541
428
+113
Zaíre
235
262
-27
(+40)
Total
4.967

1.865

Finalmente sai o Acórdão 220/2012 de rejeição da candidatura que considerava que tínhamos apresentado 16.944 subscritores mas que apenas 11.997 estavam conforme, dizendo-nos depois que faltavam 2.301 subscrições (o que mostra que o Tribunal Constitucional não sabe fazer contas), distribuídos nos seguintes termos:
circulo
Primeiras
insuficiências
2ª entrega
Segundas
insuficiências
Nacional
1176
961
712
Bengo
496
150
423
Benguela
48
228
-
Bie
106
120
-
Cabinda
113
164
75
Cuando Cubango
313
108
224
Cuanza Norte
308
129
216
Cuanza Sul
101
160
6
Cunene
301
426
269
Huambo
82
88
7
Huíla
157
192
27
Luanda
100
186
-
Lunda Norte
0
-
-
Lunda Sul
134
196
-
Malanje
300
494
12
Moxico
290
257
89
Namibe
160
92
121
Uíge
428
541
-
Zaíre
262
235
120
Total

4.967


No entanto, o Tribunal Constitucional não atendeu ao que o BD solicitou:
1.     O BD pediu que se fizesse uma extracção completa de todas as suas assinaturas.
2.     Que se procedesse a sua classificação por províncias (o que é perfeitamente possível e fácil de fazer com os meios informáticos existentes (a não ser que o Tribunal esteja a utilizar máquinas de escrever e não computadores.
3.     Não se pronunciou sobre as condições adversas de recolha de assinaturas, para o TC tanto faz que se tenham um clima de paz civil, que as autoridades administrativas seja independentes e colaborantes com os partidos políticos e tenham uma atitude republicana como as assinaturas sejam recolhidas num clima de quebra braços, cabeças, perseguição de activistas, obstaculização e intimidação.
4.     Não repôs a legalidade em relação à divisão administrativa existente. Fala em “flexibilidade necessária”. O que é isto de flexibilidade necessária?
5.     Insiste na ideia de haver subscritores fora do círculo eleitoral, eliminando-os, em vez dos reconduzir ao círculo devido ou, no mínimo, para o círculo nacional. O Tribunal Constitucional diz que não tem competência para proceder desta forma, quando em 2008, procedeu precisamente assim.
6.     Diz que o FICRE (Ficheiro Informático Central de Registo Eleitoral) contém todos os cidadãos eleitores registados, quer em 2008, quer em 2012, quando isso não é verdade e ficou provado que não é assim pois houve casos de pessoas que não constam do FICRE mas têm CE válido.
7.     Pedimos que em relação aos 2.502 subscritores fora do FICRE fosse feita uma aferição através das fotocópias que nós juntamos ao processo, foi-nos recusado.

Em conclusão:
Havia o interesse ou pouca vontade que o BD participasse destas eleições. A FpD  em 2008 estava em piores condições que o BD, em 2012, foi autorizada a participar porque havia já a intenção da extinguir através da fraude monumental. Desta vez, preferiram elimina-la antes mesmo das eleições porque sabiam que a repetição da fraude seria um forte motivo mobilizador da sua massa de militantes, apoiantes e eleitores para se manifestarem na rua.

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