segunda-feira, 30 de julho de 2012

Angola: Rádios comunitárias continuam por definir


Segundo analistas o executivo angolano tem provocado confusão em relação ao conceito e à criação de rádios comunitárias no país.
Por Agostinho Gayeta | Luanda VOA
A aposta do ministério da comunicação social de Angola para os próximos tempos é a implantação de rádios comunitárias em algumas localidades das diversas províncias do país.

Segundo analistas o executivo angolano tem provocado confusão em relação ao conceito e à criação de rádios comunitárias no país.

Will Piassa é gestor do programa de luta contra pobreza urbana da organização não-governamental Development Workshop, que recentemente esteve disposta a apoiar projectos de criação de rádios comunitárias no país.

Este modelo de rádio segundo afirmou, obedece a uma linha editorial que se propõe abordar especificamente questões de interesse social, político, cultural, religioso ou outro, desde que estejam ligadas à vida de uma determinada comunidade, o que na sua opinião tem sido contrariado em Angola ao se descentralizar a Rádio Nacional de Angola para alguns municípios da capital e se passar a informação de que as mesmas são rádios comunitárias. O analista aponta as rádios Viana, Cazenga e outras que vão surgindo no país.

Acrescenta que, no que toca as rádios da comunidade, o país está atrasado e muito se perde com isto.

Para o analista e docente de comunicação social da Universidade Agostinho Neto, que faz uma comparação entre Angola e os países vizinhos, o cenário angolano é triste. Para o Professor Gabriel Tchingando a implantação desta modalidade de meio de comunicação social seria importante para formação cívica e eleitoral dos cidadãos com a abordagem de vários assuntos inerentes às eleições gerais que se avizinham em Angola.

A criação de rádios comunitárias deve estar ligada às fundações e às associações comunitárias sem fins lucrativos legalmente constituídas e registadas com sede na comunidade em que pretende prestar o serviço.

A grelha de programação de algumas rádios que se denominou de comunitárias em Luanda, segundo o oficial de programa de mídia, comunicação e tecnologia de informação da Fundação Open Society Angola, Felizardo Epalanga, nada têm de comunitário, antes pelo contrário, há um esvaziamento do verdadeiro papel deste tipo de rádio.

O funcionamento das rádios comunitárias em Angola está a depender da aprovação da Lei de Radiodifusão, que considera serviço de radiodifusão comunitária como a radiodifusão sonora, em frequência modulada (FM), operada em baixa potência e com cobertura restrita, com sede na localidade de prestação de serviço.
Para um processo eleitoral com êxito em Angola seria relevante haver rádios comunitários para promover debates sobre este momento histórico que o país vai viver .

O analista Will Piassa por outro lado pensa que as rádios comunitárias seriam veículos para o desenvolvimento e amadurecimento da democracia nas comunidades e se evitar erros como intolerância política durante nas próximas eleições.
Para o fortalecimento da democracia e em véspera das eleições as rádios comunitárias, optando pelo principio da imparcialidade, facilitariam o debate e a compreensão dos programas das formações políticas concorrentes às eleições e o dever cívico que cada cidadão deve cumprir. Assim pensa Felizardo Epalanga.

Para Gabriel Tchingando neste importante período que o país vive, em que de alguma forma paira no seio dos cidadãos o espectro de medo sobre o dia seguinte das eleições, os meios de comunicação social locais teriam um papel insubstituível:as rádios locais seriam para educação das comunidades sobre determinados assuntos, inclusive políticos.
A falta de informação e consequentemente de debates em algumas comunidades, afirma Will Piassa, fará com que muitos cidadãos façam um voto inconsciente.

O funcionamento das rádios comunitárias em Angola está a depender da aprovação da Lei de Radiodifusão. O documento considera baixa potência como o serviço de radiodifusão prestado à comunidade com potência limitada a um máximo de 25 watts ERP e altura do sistema irradiante não superior a 30 metros.

A mesma disposição legal entende como cobertura restrita aquela destinada ao atendimento de determinada comunidade de um município, povoação, cidade, bairro ou vila, onde o exercício da actividade de radiodifusão comunitária só deverá ser feita quando este projecto for transformado em lei.

Este projecto de lei faz parte do pacote de leis que vão regular a comunicação social em Angola, mas que apenas será aprovado na próxima legislatura pela assembleia nacional, encontrando-se nesta momento em fase final de consulta e arranjos.  

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