segunda-feira, 9 de abril de 2012

Revolução da cidadania – Alberto Neto


Luanda – Desde os tempos imemoriais que o povo de Angola luta pela sua independência e liberdade. Assim, tendo decidido solenemente levar a cabo sob a direcção dos Movimentos de Libertação Nacional e em união com os operários, camponeses, intelectuais, sindicatos e sociedade civil, igrejas e juventude, na luta heróica contra o colonialismo português, afim de criar um Estado independente e soberano, e de edificar uma verdadeira democracia em liberdade e independente de poderes estrangeiros; Fonte: Club-k.net O povo de Angola não é inferior a qualquer outro e, guiando-se pelos ideais de liberdade e fiel às suas tradições revolucionárias, apoiando-se nas grandes conquistas socio-económicas e políticas dos povos africanos; aspirando ao futuro desenvolvimento amadurecido da democracia em paz e liberdade, com a participação cada dia mais activa dos trabalhadores na vida social, na conjugação dos direitos e liberdades reais dos cidadãos com as suas obrigações e a sua responsabilidade perante a sociedade, a favor da paz em África e no mundo inteiro, na base da aproximação de todas as classes e camadas sociais e da igualdade “de jure e de facto” de todas as nações e etnias e da sua colaboração fraternal, afim de banir definitivamente a exclusão política, o nepotismo, a corrupção, o racismo o tribalismo , a guerra fratricida, celebra os dez anos de paz numa boa parte do nosso território. Considerando que os acordos de Alvor foram suspensos pelo Presidente Costa Gomes antes do dia 11 de Novembro de 1975; Consciente que a partir de 11 de Novembro de 1975 o povo angolano não elegeu uma Assembleia Constituinte nem o Presidente da República de Angola; Consciente da necessidade de reforçar uma sociedade com alto grau de organização, nível ideológico, consciência dos trabalhadores, patriotas, afim de elevar e aperfeiçoar para libertar Angola da ditadura, da opressão, do colonialismo e do imperialismo; Considerando que todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para a defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral; Considerando que todos os angolanos sem excepção devem contribuir para o engrandecimento da nossa Pátria; Considerando que é reconhecido o direito de acção popular, o pluralismo de expressão e organização política, incluindo partidos políticos, coligações de partidos, o direito de oposição democrática e o direito de petição; Considerando que os excessos de vagatura do cargo de Presidente da República não eleito, é um absurdo constitucional e uma violação das normas constitucionais, dado que ninguém pode ocupar o cargo de Presidente da República, que é um cargo público electivo sem ter sido eleito, por sufrágio universal, directo e secreto; Considerando a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Carta das Nações Unidas, o Pacto Internacional relativo aos direitos económicos sociais e culturais, o Pacto Internacional relativo aos direitos civis e políticos e o Protocolo facultativo, a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial, a Convenção Internacional sobre a Eliminação e a repressão do crime de Apartheid, a Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio, a Convenção contra tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, a Convenção relativa ao estatuto dos refugiados, a Convenção relativa aos direitos da criança, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, ao Protocolo relativo a criação de um Tribunal Africano sobre os Direitos do Homem e dos Povos, o Protocolo a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, relativos aos direitos da Mulher em Africa, a Carta Africana da Democracia, das eleições e da governação; Considerando que a História de Angola está manchada pela exoneração do nosso povo do exercício do poder político, nomeadamente das exonerações dos primeiros-ministros Dr. Marcolino Moco, Dr. Fernando França Van-Dúnem e de Fernando da Piedade Dias dos Santos não ocorreu dissolução da Assembleia Nacional afim de se realizarem eleições legislativas como estipula a Constituição; Considerando a pergunta se o presidente do MPLA Engº José Eduardo dos Santos, depois desses dez anos pode ser considerado eleito Presidente da República de Angola, depois da morte do Dr. Jonas Malheiro Savimbi; Considerando que o Engº José Eduardo dos Santos se recusou e esquivou reiteradamente a realizar a 2ª volta das eleições presidenciais de 1992, impedindo inclusive o cidadão Prof. Doutor António Alberto Neto do seu direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos políticos do país (veja-se ofício nº515/026/SCC/86 do MPLA ou 40/DAJE/SCM/86; retirada do passaporte diplomático angolano nº AD002906 ao então Vice-Presidente da Associação dos Juristas Africanos-AJA; afastado da função docente a 5 de Dezembro de 1975, por decisão do Bureau Político do MPLA, com proibição de leccionar e de ter qualquer cargo de chefia em Angola, nota 858/030/BP/77 de 4 de Nov/77 do SBP do MPLA; proibição de utilização da sala de VIP, proibição de participar nas eleições legislativas de 2008) directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos; e que no caso de anulação o cargo de vice-presidente da República lhe teria que ser atribuído, de conformidade extemporânea do acórdão do Tribunal Supremo. Visto o acórdão de 22 de Julho de 2005 do Tribunal Supremo a fls 81 a 93… Considerando que todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre os actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos; Considerando os discursos públicos do Engº José Eduardo dos Santos ajudam a sua destituição e do seu executivo imediato, nomeadamente no discurso de Luena que diz que não haverá “batota” nas eleições de 2012; Considerando nomeadamente as declarações públicas em 2006 e 2008, quando se pronunciou dizendo que já não seria mais o candidato do MPLA às eleições presidenciais de Angola; Considerando que o Engº José Eduardo dos Santos teve mais de cinco mandatos à frente dos destinos de Angola; Considerando os processos bajulação e de corruptocracia em curso em Angola, se bem que estamos em tempo de paz. Considerando a falta de financiamento da protecção social; Considerando que a população urbanizada e a crise rural são devido a falta de confiança das populações nas promessas do governo no domínio social, considerando o aumento do mercado informal e baixa de poder de compra da população face a estratégia maquiavélica e gratuita de uma burguesia que usa e abusa do nepotismo e da corrupção face a crise multidimensional, só é possível devido ao facto que satanás está a reinar nesse país que deve ser de todos mas que não é. Considerando a necessidade da libertação das consciências e a abolição da censura; Considerando necessária a liberdade de associação que compreende o direito de constituir partidos políticos sem interferência do aparelho do partido único; Considerando a necessidade de uma reforma do aparelho judicial que garanta a independência e transparência, e a normalidade de todos os órgãos judiciais; Considerando ser necessária o lançamento de uma política nacional que conduza à paz definitiva em Cabinda, com o regresso dos exilados e o direito de manifestação pacífica; Considerando que as condições de intolerância política se sobrepujam às condições justas para a realização previstas de eleições gerais democráticas, livres, transparentes, directas, universais e secretas em 2012, sendo as legislativas separadas das presidenciais, mormente por falta de separação efectiva dos poderes executivo, legislativo e judicial, sendo necessário uma preparação dentro de um ano e meio, cuja principal emenda a Constituição seria o actual artigo 109 cuja redacção passaria a ser a seguinte: 1 – O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo, igual, secreto e periódico, pelos cidadãos residentes no território nacional. 2 – O Presidente da República é eleito por maioria absoluta dos votos validamente expressos. Se nenhum candidato a obtiver, procede-se a uma segunda votação, à qual só podem concorrer os dois candidatos que tenham obtido o maior número de votos na primeira e não tenham desistido. (Veja-se o artigo 57º da Lei Constitucional da República de Angola). Caso o Presidente do MPLA não queira emendar a actual Constituição, então eu convido-o a aceitar que concluamos a segunda volta em Setembro. Considerando a necessidade de se realizar eleições para uma Assembleia Constituinte cuja missão dos deputados dessa Assembleia é elaborar e aprovar uma Constituição republicana que substitui a do Estado Novo, considerada de atípica, e que não foi sequer referendada! Considerando o direito dos trabalhadores, para a liberdade sindical e ao direito de greve; O povo angolano tem o direito de decidir e instar que sejam resolvidos definitivamente as questões que estão pendentes com a destituição imediata do Engº José Eduardo dos Santos, nas vestes de Presidente da República de Angola e do seu governo, com o seu direito à reforma em paz e em liberdade de consciência, não devendo comparecer em nenhuma instância judicial, para justificar do exercício dos trinta e três anos de poder; A criação de um governo moderno de transição e de unidade democrática aberto a todos os partidos políticos e coligações incluindo o MPLA por um período de um ano e meio, afim de repôr a dignidade do povo angolano tanto no interior como no exterior, continuar a diagnosticar e a preparar as bases gerais de uma reforma administrativa, o plano e o programa de desenvolvimento económico e social, para combater os 49% de desemprego, sobretudo da população mais carenciada e jovem, na população activa no nosso país, prever o plano de investimento público e o processo eleitoral geral, tendo mandato do povo para efectuar emendas pontuais, sancionadas por referendo das leis mais importantes atinentes a esse processo de democratização das instituições, de concerto e auscultando a sociedade civil, o empresariado nacional, bancos, as entidades religiosas, a juventude trabalhadora e estudantil, os sindicatos, a diáspora e os intelectuais, garantindo a paz a tranquilidade ao lado das forças de defesa e de segurança de Angola, pondo um fim a perseguição política; A criação de um Senado provisório constituído por representantes de todas as províncias e de uma Assembleia Constituinte a ser eleita democraticamente em sistema rotativo, com inclusão de representantes da diáspora angolana; Eleições autárquicas e regionais para garantir a liberdade e democraticidade das instituições democráticas do povo de Angola; Eleições democráticas de todos os principais magistrados pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial sem nomeação ou interferência por parte de líderes dos partidos políticos, por forma a garantir a sua independência; O governo de transição e de unidade democrática deve rever todos os tratados acordos e alianças, nos quais em que Portugal tenha comprometido Angola e que sejam atentatórios dos interesses do Povo de Angola. Porque é que na constituição de 2010 se suprimiu o articulado que estava plasmado na Lei Constitucional de 1992? E na Lei Fundamental de 1975! Quem é que fez a revisão de todos os tratados, acordos e alianças em que Portugal tenha comprometido Angola e que sejam atentatórios do Povo Angolano!? Quem? Não é o Povo Angolano que deve pagar a crise do neocolonialismo e do neocapitalismo português! Retirada da Guiné-Bissau da Missão militar angolana, (MISSANG) afim de permitir que Angola não interfira nos assuntos internos desse país africano; O governo de transição e de unidade democrática deve exortar a opinião pública nacional e internacional a respeitar a soberania legítima do Povo Angolano, para fazer uma Angola forte, capaz, competente e soberana. A perspectiva é a mudança para melhor para o povo Angolano! O POVO ANGOLANO UNIDO JAMAIS SERÁ VENCIDO! VIVA A PAZ E A DEMOCRACIA RUMO AO PROGRESSO SOCIAL

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