domingo, 25 de março de 2012

Suzana Inglês propõe lei que impede partidos de participem nas reuniões da CNE e de falarem à imprensa sobre esta instituição


Lisboa – Suzana Inglês, remeteu à Assembléia Nacional uma proposta de lei sobre a organização e funcionamento da CNE que impede os partidos políticos de participarem na reuniões deste organismo e uma outra que proíbe os comissários membros da CNE (equiparados a deputados) de prestarem declarações a imprensa.

Fonte: Club-k.net
Sugerida por “orientações superiores”
O projecto de lei em referencia cujo o conteúdo o Club-K teve acesso, é uma proposta e que lhe foi orientada pelo MPLA que círculos entendidos na matéria consideram como uma pretensão destinada a retirar aos Partidos Políticos direitos protegidos pela Constituição e já consagrados no artigo 145º da Lei orgánica sobre as eleições gerais (lei nº 36/11, de 21 de Dezembro), que estabelece o seguinte:

“1. Participam nas sessões plenárias da Comissão Nacional Eleitoral, como assistentes permanentes:
a) Um representante do Executivo para o apoio ao processo eleitoral;
b) Um representante de cada partido político ou coligação de partidos com assento parlamentar;
c) Até cinco representantes dos partidos políticos e coligações de partidos políticos sem assento parlamentar, por si designados;
d) Um representante de cada partido político concorrente às eleições, designado após a aprovação definitiva das candidaturas;

“2. O representante referido na alínea d) do número anterior não é acumulável com os referidos nas alíneas b) e c) do mesmo número.
“3. Os assistentes permanentes têm direito à palavra, sem direito à voto, não podendo de qualquer forma perturbar o normal desenvolvimento dos trabalhos.
“4. O disposto no presente artigo aplica-se às Comissões Provinciais Eleitorais e às Comissões Municipais Eleitorais”.

Porém, no número 5 da proposta de lei que Suzana Inglês remeteu recentemente à Assembleia Nacional, a advogada propõe o seguinte: “As entidades referidas no nº 2 do presente artigo (leia-se os assistentes permanentes) participarão, apenas, das sessões plenárias em que tenham sido expressamente convocados pela Comissão Nacional Eleitoral, por deliberação do Plenário, tomada por maioria dos seus membros” (O sublinhado é nosso).

Esta limitação, conforme apreciação de especialistas, contraria a letra e o espírito da lei orgánica sobre as eleições gerais (lei 36/11) que confere aos Partidos Políticos o estatuto de “assistentes permanentes” e “participantes sem direito à voto” de todas as “sessões plenárias” da Comissão Nacional Eleitoral.

Ainda de acordo com especialistas “A CNE não deve ter nada a esconder”, por considerem que “A única coisa que deve secreta é o voto do eleitor. Todos os planos para a boa organização das eleições devem ser conhecidos pelos eleitores e por todos os potenciais concorrentes, não apenas por alguns. Esta é a essência do princípio constitucional da igualdade e do princípio da transparência, que devem reger a CNE.”, consideram.

Suzana Inglês não fica por aí: O número 6 da sua proposta de lei estabelece o seguinte: “As entidades referidas no nº 2 do presente artigo (leia-se os assistentes permanentes) não devem pronunciar-se, publicamente, sobre matérias específicas abordadas nas sessões Plenárias da Comissão Nacional Eleitoral, sob pena de sofrer sanções nos termos da lei”.
Por outro lado, paradoxalmente, Suzana Inglês, no entender de especialistas “está a propôr também que os 17 comissários da CNE tenham um estatuto similar aos dos deputados, mas não quer que eles tenham a liberdade que os deputados têm. Por exemplo, os deputados têm o direito e a liberdade de votar, protestar e até de não votar sobre alguma matéria que julguem contrária à lei ou à sua consciência.”

A Presidente da CNE não quer que os comissários tenham esses direitos. A sua proposta, transforma esses direitos em deveres e limita a liberdade de expressão do direito de protesto, ao escrever: “No exercício das suas funções, os membros têm os seguintes deveres:.....votar sobre todas as matérias apreciadas nas sessões Plenárias”...e de “permanecer na sala ou no local onde tem lugar as sessões Plenárias da Comissão Nacional Eleitoral durante a votação” (alínea d) e e) nº 1 , art.º 36º - o sublinhado é nosso).

Suzana Inglês, também quer cortar aos comissários membros da CNE, equiparados a deputados, a liberdade de expressão pública que os deputados e os demais cidadãos gozam sobre a gestão da coisa pública. Está a propôr o seguinte: “No exercício das suas funções, os membros têm os seguintes deveres: Não se pronunciar, em privado ou em público, relativamente às matérias tratadas ou a tratar nas sessões Plenárias da Comissão Nacional Eleitoral, salvo deliberação contrária do Plenário” (alíneas f) nº 1 , art.º 36º).

Se a lei estabelece a CNE como órgão plural com 17 membros, ela constitui um mini parlamento. Não se deve cortar aos seus membros, inclusive ao Presidente, o direito de se exprimir em público sobre o que se passa lá dentro. Sem prejuízo da reserva e confidencialidade com que certas matérias devem ser tratadas, a unidade da CNE forma-se na pluralidade e na consensualidade.

Não deve haver receio do pluralismo de expressão, porque “a Comissão Nacional Eleitoral, rege-se pelos princípios da transparência, da competência, da isenção partidária, da colegialidade, da probidade, da consensualidade, da celeridade e da cooperação”. (nº 2 , art,º 3º da proposta de lei).

Os eleitores têm o direito de ouvir as várias sensiblidades, não apenas uma. Assim haverá mais transparência, sem prejuízo da transmissão da posição oficial da CNE por quem de direito, concluíram os entendidos na matéria.

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