quinta-feira, 22 de março de 2012

Na forja. Pena até 24 anos de prisão para crime de “lavagem de dinheiro”


Maputo (Canalmoz) - “Lavagem de dinheiro”, ou seja, branqueamento de capitais, passará a ser punido com uma pena que varia entre 02 e 24 anos de prisão, caso a Assembleia da República aprove uma proposta de lei do Governo para o efeito.
O Pacote Anti-Corrupção também aprovado pelo Conselho de Ministros está na Assembleia da República e os deputados do Partido Frelimo já se manifestaram contra a sua aprovação por alguns deles estarem em condições práticas de serem afectados pelas leis se entrarem em vigor.
O porta-voz do Conselho de Ministros, Alberto Nkutumula, revelou na última terça-feira que o Governo da República pretende com este instrumento – cuja proposta de lei foi depositada ontem na Assembleia da República para aprovação – pretende promover a cooperação internacional no combate eficaz ao crime organizado.
Caso a Assembleia da República aprove a referida proposta de lei, de acordo com Alberto Nkutumula, permitiria às autoridades moçambicanas investigar e considerar todos negócios ilícitos ligados ao tráfico de drogas e de pessoas, tais como actividades de branqueamento de capitais, uma vez que o dinheiro resultante desta prática normalmente é usado para financiar actividades terroristas ou crime organizado.
“O que acontece é que neste momento do tráfico que acaba por resultar em dinheiro limpo, o autor deste crime não pode ser punido por branqueamento de capitais, ou seja, lavagem do dinheiro, porque a lei em vigor não considera esta prática como um crime subjacente a branqueamento de capitais”, disse Alberto Nkutumula, para depois explicar: “Então, a partir de agora, com esta proposta, todo e qualquer crime de género desde que seja punido com uma pena superior a seis meses, será considerado como uma infracção subjacente ao branqueamento de capitais, desde que resulte em dinheiro”.
A proposta, ainda de acordo com o porta-voz do Conselho de Ministros, estabelece com mais vigor medidas de carácter preventivo, uma vez que, segundo a resolução número 1373 adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 2001, que exorta todos os Estados membros a adoptar medidas legais para a prevenção e combate ao branqueamento de capitais, é na prevenção onde reside a possibilidade do maior sucesso na luta contra o crime organizado.
“Uma vez que o dinheiro entra no sistema financeiro, começa-se a realizar uma série de operações financeiras complicadas e torna-se muito difícil, depois, seguir o “rasto” do dinheiro”, sublinhou Nkutumula referindo-se ao que presentemente acontece. “Então, se se adoptar medidas preventivas eficazes, evita-se que o dinheiro entre para o sistema financeiro e aí há maior probabilidade de sucesso na luta contra estes tipos de crimes”.

Sócio que fizer lavagem de dinheiro em nome da sociedade será responsabilizado individualmente

Uma vez que a resolução das Nações Unidas estabelece que os Estados membros devem tipificar a constituição de organizações terroristas como um crime, quebrar automaticamente o sigilo bancário ou profissional durante o processo de investigação e também desconsiderar a personalidade colectiva, o Governo moçambicano propõe também que qualquer indivíduo que cometer este tipo de crime em nome da sociedade seja julgado individualmente, o contrário do que está acontecer neste momento.
“O que sucede é que neste momento, as sociedades comerciais são muitas vezes usadas para o cometimento do branqueamento de capitais e por ter uma responsabilidade limitada quando há um crime desta natureza” não se pode chegar mais longe. “Então a partir de agora todo aquele que actuar em nome da sociedade irá responder pelo branqueamento de capitais”, explicou Alberto Nkutumula. (Raimundo Moiane)
Imagem: ... evitar que as loterias sejam usadas como forma de lavagem de dinheiro.
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