sábado, 3 de março de 2012

Conselho da Magistratura não é um órgão de soberania: Cabe-lhe apenas cumprir a lei e não resolver omissões - UNITA


REACÇÃO DA UNITA À POSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL RELATIVA ÀS RECLAMAÇÕES APRESENTADAS SOBRE A DESIGNAÇÃO ILEGAL DE SUZANA INGLÊS PARA O CARGO DE PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL ELEITORAL

Luanda - Ontem, dia 2 de Março de 2012, por sinal dia da OMA do MPLA, o Conselho Superior da Magistratura Judicial tornou público os seus argumentos para violar a lei e submeter-se aos desígnios daqueles que pretendem utilizar a advogada Suzana Inglês, militante do MPLA, como um dos instrumentos para viabilizar mais uma fraude eleitoral em Angola.
A UNITA rejeita categoricamente os argumentos aduzidos pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial para sustentar a sua acção ilegal. Fá-lo em nome do povo soberano de Angola, nos seguintes termos:

1. O Conselho Superior da Magistratura Judicial, não é um órgão de soberania. Não lhe cabe, portanto, interpretar as leis nem resolver as dúvidas ou omissões que a sua aplicação suscitar. Cabe-lhe apenas cumprir a lei.

2. Fomos nós, enquanto representantes do povo, que decidimos soberanamente, em sede da Assembleia Nacional, que o Presidente da CNE deve ser alguém independente dos Partidos políticos para garantir e representar a independência da CNE, nos termos do Art. 107º da Constituição.

3. A CNE que a Dra. Suzana Inglês presidiu antes, em 2010 e 2011, não é uma CNE independente. A CNE que vai organizar as eleições de 2012, deve ser uma CNE independente que, de acordo com as normas da SADCC, deve incluir na sua composição pelo menos um magistrado judicial, portanto alguém conhecido como independente, para garantir e simbolizar a independência do órgão. Nós, enquanto legisladores, decidimos por unanimidade que esse magistrado seja também o seu presidente. Por isso é que escrevemos muito claramente na lei, que este magistrado “cessa as suas funções judiciais” antes de tomar posse como Presidente da CNE (Art. 143º, nº 1). Se ele cessa funções judiciais, é porque só podia estar no exercício de funções judiciais.

4. A nossa lei é clara. Define o número 1 do artigo 3º da lei 7/94, que a Magistratura Judicial é constituída por Juízes conselheiros (os do Tribunal Supremo), Juízes de Direito (os dos Tribunais Provinciais) e por Juízes Municipais (os dos Tribunais Municipais).

5. Estes juízes, e só estes juízes, são os magistrados judiciais admissíveis ao concurso curricular para a o cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral. Angola tem dezenas desses juízes para o CSMJ escolher. O Conselho Superior da Magistratura Judicial, preferiu escolher uma advogada, ao invés de um juíz. E insiste na advogada. Porquê?

6. A advogada Suzana Nicolau Inglês, inscrita na Ordem dos Advogados de Angola sob o número 130, é membro do partido político MPLA e foi exonerada do cargo de juíz a seu pedido, há cerca de 20 anos atrás, em 1992. O CSMJ mentiu à Nação sobre a publicação do despacho da sua exoneração: alegou que tal despacho nunca fora publicado. Nós provamos o contrário, exibindo tal publicação, no Diário da República nº 9, II Série, de 4 de Março de 1994. A própria advogada, que sabia do facto, é conivente com esta ilegalidade, revestida de improbidade e de falta de ética. E só por isso, está desqualificada para exercer o cargo de Presidente da CNE, que é o primeiro garante da lisura, integridade, legalidade, probidade e transparência dos processos eleitorais. Este é o sentimento geral da sociedade angolana.

7. Como pode alguém em boa consciência alegar que depois de ter sido exonerada do cargo de juíz a seu pedido, para fazer política, praticar advocacia e dirigir a OMA, uma pessoa continua a ser juíz, fez tudo isso como juíz e enquanto juíz, porque “nunca deixou de ser juíz”? Como pode alguém ser juíz e advogada ao mesmo tempo?

8. A verdade é só uma: o Conselho Superior da Magistratura Judicial, violou a lei e não quer reconhecer o seu erro. Demos-lhe, nos termos da lei, uma oportunidade para corrigir o erro. Mas a maioria dos seus membros preferiu ignorar a lei e manipular os procedimentos de decisão para decidir por encomenda. Fizeram-nos lembrar a corajosa acusação de um ex-bastonário da Ordem dos Advogados, segundo a qual, há no país juízes que proferem sentenças por encomenda.

9. Por estas razões, a UNITA exorta todo o povo angolano a continuar a repudiar e rejeitar com firmeza esta manifesta intenção do regime do Presidente José Eduardo dos Santos de utilizar a advogada Suzana Inglês, como um dos veículos para viabilizar mais uma fraude eleitoral em Angola.

10. Assim como repudiamos e rejeitamos a corrupção económica praticada por aqueles que utilizam as instituições do poder Executivo do Estado para extorquir o dinheiro do povo, repudiamos e rejeitamos categoricamente a corrupção eleitoral e judicial praticada pelos mesmos senhores, utilizando agora as instituições do poder judicial.

11. Recordamos à opinião pública que a lei em questão foi produzida e negociada por cinco grupos parlamentares e que três deles, portanto a maioria, defendem que a decisão do Conselho Superior da Magistratura Judicial manifesta-se desconforme com a letra e o espírito dela.

12. Queremos assegurar a todo o povo angolano que não iremos recuar. Não vamos sustentar a vontade de quem quer que seja que se pretenda perpetuar no poder, porque o nosso regime político, não é a monarquia, nem a ditadura. O nosso regime político é a democracia, o estado de direito e a soberania popular.

13. Nós vamos continuar a defender firmemente a legalidade e a justiça. Vamos continuar a unir todo o povo para operar mudanças democráticas em 2012.

14. O próximo passo será dado no início da próxima semana, quando faremos chegar aos Juízes do Tribunal Supremo, pela primeira vez, a acção principal de recurso contencioso.
Luanda, 3 de Março de 2012

P’lo Secretariado Geral da UNITA
Alcides Sakala Simões
Porta voz

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